Teriva Bela Vista
No primeiro projeto da Teriva Urbanismo em Campina Grande, pensamos em todos detalhes para unir a praticidade de morar próximo a cidade mas com todo conforto da natureza.
Lotes com excelentes metragens para você realizar o sonho da casa do jeito que sempre quis, além de um clube com lazer para toda família, segurança e a nossa infraestrutura de alta qualidade.
Descrição do Espaço
Espaço Gourmet
Espaços de Convivência
Lago Interior
Piscinas Adulto e Infantil
Playground
Quadras Poliesportivas
Quiosques com Churrasqueira
Salão de Festas
Trilha Ecológica
Clube com Lazer Completo
Fogo de chão
Espaço praia
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Por que morar ou investir no
Teriva Bela Vista
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O Teriva Bela Vista está localizado na região de Campina Grande que mais cresce e se valoriza. São 368 lotes distribuídos de forma que a privacidade dos moradores seja preservada e privilegiando áreas com mata nativa e espaços de convivência em um lugar repleto de natureza.
Planta do Terreno
Evolução da obra
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Empreendimento com registro de incorporação na matrícula nº.: 126.633 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/PB, no R.3-126.633. As imagens, decoração, equipamentos e mobiliário das unidades são apenas sugestões, não fazendo parte da obrigação da incorporadora, incluindo, utensílios, adornos e acessórios eventualmente previstos. As edificações dos espaços comuns serão realizadas de acordo com os projetos aprovados pela municipalidade estando sujeitas às revisões do código de obras do município. A maquete e as imagens de implantação são meramente ilustrativas e conceituais sem vínculo de qualquer serviço, edificação ou material a ser utilizado no Empreendimento. O empreendimento será administrado pelo Condomínio implantado no momento do registro da
incorporação na matrícula nº. 126.633. Além disso, o loteamento também conta com a Associação de Moradores e Proprietários constituída, exclusivamente, para manutenção do Clube Social e das áreas externas ao condomínio. Todos os compradores e moradores serão associados à Associação e contribuirão para conservação dos espaços comuns, nos termos do art. 36-A da Lei 6.766 de 1.979.